“DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, APLICÁVEIS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS CONDENADAS POR CRIMES DE ABUSO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DETERMINA A DIVULGAÇÃO PERMANENTE DA PRESENTE LEI EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, vedar a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes contra a criança e adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas rigorosas para combater abusos e maus-tratos contra menores de idade, reforçando a necessidade de que a Administração Pública cumpra esses princípios ao estabelecer critérios para a ocupação de cargos públicos.
A proposta visa garantir que pessoas condenadas por crimes como maus-tratos, abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes não ocupem cargos de confiança no serviço público, protegendo a integridade moral e física dos menores e fortalecendo a orientação da Administração Pública. A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais no momento da nomeação reforça o compromisso com a transparência e a idoneidade dos agentes públicos, garantindo que aqueles que exercem funções estratégicas no Poder Público não possuam histórico de infrações contra os direitos das crianças e adolescentes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, a fim de garantir um ambiente institucional mais seguro e compatível com os princípios de proteção à infância e à adolescência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/05/2026 10:59:27 | CADASTRADO | AGENTE: AMARILDO ALVES SOARES | CADASTRADO | |
| 26/05/2026 11:00:53 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 26 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
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