DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GUARDACIVIL MUNICIPAL DE BARREIRINHAS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição representa importante avanço institucional na política municipal de segurança pública de Barreirinhas, promovendo a modernização e o fortalecimento da Guarda Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/14, com a Lei nº 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e com os arts. 30 e 37 da CF/88.
O projeto busca estruturar uma corporação mais eficiente, transparente, tecnológica e preparada para os desafios contemporâneos da segurança pública municipal. A proposta estabelece três eixos fundamentais de modernização. O primeiro consiste na criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal, órgãos responsáveis pelo controle
institucional, fiscalização disciplinar, transparência administrativa e fortalecimento da relação entre o Poder Público e a sociedade, além de atender exigências legais necessárias para celebração de convênios e captação de recursos federais destinados à segurança pública.
O segundo eixo trata da modernização operacional da corporação, medianteimplementação de sistemas de videomonitoramento, inteligência digital e ferramentas tecnológicas voltadas à prevenção da violência e à proteção do patrimônio público e das áreas de interesse turístico e ambiental do Município. O terceiro eixo estabelece regras de conduta
funcional, responsabilização disciplinar e garantias processuais aplicáveis aos integrantes da Guarda Municipal, assegurando segurança jurídica, disciplina institucional e respeito ao devido
processo legal.
A iniciativa supera limitações históricas relacionadas à ausência de estrutura normativa moderna e mecanismos permanentes de controle e gestão da corporação, sem gerar
despesas desproporcionais ao Município, uma vez que sua execução observará as dotações orçamentárias existentes.
Diante da relevância estratégica da matéria e de seus impactos diretos sobre a qualidade dos serviços públicos municipais, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante no compromisso dos nobres Vereadores com o fortalecimento institucional e com a construção de uma Barreirinhas mais segura, organizada e preparada para o futuro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2026 10:35:42 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA CORREA | CADASTRADO | |
| 02/06/2026 16:00:00 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
SUBMETO À ELEVADA APRECIAÇÃO DESSA AUGUSTA CÂMARA MUNICIPAL O PRESENTE PROJETO DE LEI, INICIATIVA QUE REPRESENTA VERDADEIRA TRANSFORMAÇÃO INSTITUCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BARREIRINHAS. APÓS ANOS DAS GESTÕES ANTERIORES MARCOS PELA COMPLETA AUSÊNCIA DE INVESTIMENTOS ESTRUTURAIS E VALORIZAÇÃO ADEQUADA DE UMA DAS MAIS IMPORTANTES INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS, A ATUAL GESTÃO ASSUME O COMPROMISSO DE FORTALECER, MODERNIZAR E ESTRUTURAR A CORPORAÇÃO, GARANTINDO MELHORES CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO.
A PROPOSTA INSTITUI O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BARREIRINHAS/MA, BEM COMO CRIA A OUVIDORIA E A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL, PROMOVENDO SIGNIFICATIVO AVANÇO INSTITUCIONAL NA CONSOLIDAÇÃO DE UMA CORPORAÇÃO MAIS EFICIENTE, TRANSPARENTE E PREPARADA PARA OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. A INICIATIVA ENCONTRA FUNDAMENTO NO ART. 30, INCISOS I E II, E NO ART. 37, CAPUT, DA CF/88, OBSERVANDO AINDA AS DIRETRIZES DA LEI Nº 13.022/14 E DA LEI Nº 13.675/18, QUE ESTRUTUROU O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUSP), ALINHANDO O MUNICÍPIO ÀS MAIS MODERNAS PRÁTICAS NACIONAIS DE GOVERNANÇA E CONTROLE INSTITUCIONAL.
A MEDIDA ATENDE EXIGÊNCIAS LEGAIS INDISPENSÁVEIS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E FORTALECIMENTO OPERACIONAL DA CORPORAÇÃO, INCLUSIVE COM FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO, INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA E FERRAMENTAS DE SEGURANÇA INTELIGENTE. ALÉM DISSO, A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA E DA CORREGEDORIA ASSEGURA MECANISMOS PERMANENTES DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DISCIPLINAR, TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, FORTALECENDO A CONFIANÇA DA POPULAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.
ASSIM, A INICIATIVA REPRESENTA O COMPROMISSO DESTA GESTÃO COM A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A VALORIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MAIS SEGURA, ORGANIZADA E PREPARADA PARA O FUTURO. DIANTE DA RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA DA MATÉRIA E DE SEUS IMPACTOS DIRETOS SOBRE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOLICITO AOS NOBRES VEREADORES A APRECIAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA, CONFORME A SOBERANA DELIBERAÇÃO DESTA ELEVADA CASA MUNICIPAL.