“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIGNIDADE MENSTRUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Barreirinhas, a Semana Municipal da Dignidade Menstrual, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, em alusão ao Dia Internacional da Dignidade Menstrual.
A iniciativa tem por finalidade promover a conscientização sobre a menstruação como um processo natural e saudável do corpo feminino, rompendo tabus e preconceitos ainda existentes, além de fomentar a discussão sobre políticas públicas que garantam a dignidade menstrual como direito fundamental à saúde, à educação e à igualdade de gênero.
É notório que a falta de acesso a absorventes higiênicos e outros itens básicos de higiene representa um obstáculo à plena participação de meninas e mulheres na vida escolar, profissional e social. A Semana da Dignidade Menstrual busca, portanto, estimular ações educativas e de conscientização, bem como medidas voltadas à distribuição de insumos e ao enfrentamento da chamada pobreza menstrual.
Cumpre destacar que o rol de atividades previstas no texto do Projeto de Lei é meramente exemplificativo, cabendo ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias e em articulação com a sociedade civil, definir quais ações e programas serão efetivamente desenvolvidos, respeitando a realidade orçamentária e administrativa do Município.
Trata-se, assim, de uma medida de grande relevância social e educativa, que contribuirá para a promoção da saúde, da cidadania e da dignidade das mulheres e meninas de Barreirinhas, razão pela qual solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2025 10:37:37 | CADASTRADO | AGENTE: SANDRA DA SILVA CARNEIRO | CADASTRADO | |
| 02/06/2026 10:39:45 | 1ª VOTAÇÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
A VEREADORA ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA E POSTERIORMENTE LEVADO AO EXECUTIVO PARA QUE SEJA SANCIONADO, O PROJETO DE LEI Nº 14 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE O MESMO DECRETA:
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIGNIDADE MENSTRUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.