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REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 001/2026

Informações da matéria
Autor: Gilvan Cabral
Data: 25/08/2026
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Ementa

LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO, SEM REMUNERAÇÃO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (ART. 290, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO).

Justificativa

GILVAN CABRAL CALDAS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0001214631999 SSP/MA inscrito(a) no CPF sob o nº 934.107.513-00, Vereador(a) desta Casa Legislativa, eleito(a) pelo REPUBLICANOS, com endereço para notificações Rua principal S/Nº povoado Carnaubeira – Barreirinhas - MA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 290, inciso II, e §3º, c/c o art. 205, inciso X, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barreirinhas/MA (Resolução nº 03/2024), requerer LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO, SEM REMUNERAÇÃO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O(A) Requerente necessita afastar-se temporariamente do exercício do mandato de Vereador(a) para tratar de interesses de ordem estritamente particular.
O afastamento pretendido compreende o período de 60 (sessenta) dias, com início em 01/09/2026 e término em 01/11/2026, não excedendo, portanto, o limite de 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa fixado pelo Regimento Interno.
II – DO DIREITO
Dispõe o art. 290 do Regimento Interno desta Casa que o Vereador somente poderá licenciar-se nas hipóteses que enumera, entre elas a do inciso II: “Para tratar, sem remuneração, de interesses particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa”.
Na espécie, o pedido amolda-se com exatidão à hipótese regimental: (i) trata-se de licença para interesses particulares; (ii) o período requerido observa o limite de 120 (cento e vinte) dias na presente sessão legislativa; e (iii) o(a) Requerente declara, desde já, renunciar expressamente à percepção de subsídio e de qualquer verba de representação durante todo o período do afastamento, na forma do art. 290, §1º, do Regimento Interno, que reputa em exercício, para fins de remuneração, apenas o Vereador licenciado com base nos incisos I e IV.
Quanto ao rito, o art. 205, inciso X, do Regimento Interno submete o requerimento de licença de Vereador à deliberação do Plenário, na forma escrita, devendo ser lido, discutido e votado no Expediente da mesma sessão de sua apresentação (art. 205, parágrafo único), com a preferência regimental sobre qualquer outra matéria assegurada pelo art. 290, §3º.
Aprovada a licença, incide o art. 292, §1º, do Regimento Interno, competindo à Presidência convocar imediatamente o respectivo suplente, de modo a preservar a integralidade da representação popular durante o afastamento.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) o recebimento e a autuação do presente requerimento, com sua leitura, discussão e votação no Expediente da sessão de sua apresentação, com a preferência regimental de que trata o art. 290, §3º, do Regimento Interno;
b) a submissão do pedido ao Plenário, nos termos do art. 205, inciso X, do Regimento Interno, para que seja CONCEDIDA A LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 01/09/2026 e término em 01/11/2026;
c) aprovada a licença, a imediata convocação do respectivo suplente, na forma do art. 292, §1º, do Regimento Interno;


d) a comunicação da decisão aos setores administrativo, contábil e de recursos humanos desta Casa, para a suspensão do pagamento do subsídio e da verba de representação durante todo o período da licença, bem como para as demais anotações funcionais cabíveis;
e) o registro em ata e a publicidade do ato na forma regimental.
Declara o(a) Requerente, por fim, que o afastamento ora pleiteado não implica renúncia ao mandato, tampouco configura qualquer das hipóteses de extinção ou suspensão previstas nos arts. 291 e 293 do Regimento Interno, comprometendo-se a reassumir o exercício do mandato ao término do período concedido, ou antes dele, mediante simples comunicação escrita à Presidência.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/08/2026 09:47:57 CADASTRADO 
AGENTE: Gilvan Cabral Caldas
CADASTRADO   
01/09/2026 09:51:11 1ª VOTAÇÃO  05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - REALIZADA EM 1 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA   mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Gilvan Cabral

Vereador(a)

REP

Autor

Sessão: 05/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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Descrição Arquivos
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