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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 19/2026

Informações da matéria
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL
Data: 22/09/2026
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL “BARREIRINHAS ALFABETIZADA”, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS E EIXOS DE ATUAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA, O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição legislativa parte de uma premissa objetiva: a garantia de matrícula não esgota o dever público de assegurar educação de qualidade. É necessário que a Rede Municipal disponha de instrumentos permanentes para identificar as dificuldades de aprendizagem, orientar a atuação pedagógica, apoiar os profissionais e acompanhar, com base em evidências, a evolução de cada estudante.
A alfabetização constitui a base do percurso escolar. O domínio da leitura, da escrita e do cálculo é expressamente reconhecido como objetivo do Ensino Fundamental pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A mesma legislação estabelece a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura como requisitos indispensáveis à efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem.
Por essa razão, o Projeto de Lei não se limita a declarar uma finalidade genérica. Ele organiza uma cadeia de implementação composta por diagnóstico, planejamento, formação, intervenção pedagógica, acompanhamento, avaliação e reorientação das ações. Essa estrutura permite que a política seja executada de modo contínuo, com responsabilidades administrativas definidas e instrumentos capazes de verificar se as medidas adotadas estão produzindo os resultados esperados.
O primeiro eixo de intervenção é o apoio direto às escolas e aos profissionais. A previsão de formação continuada, acompanhamento por macrorregiões, articulação entre gestores, coordenadores e professores e produção de materiais pedagógicos procura enfrentar as dificuldades concretas do processo de alfabetização, respeitando as características das diferentes unidades escolares e das comunidades atendidas.
O segundo eixo é a avaliação como instrumento de aperfeiçoamento, e não como mecanismo isolado de classificação. As avaliações periódicas de leitura, Língua Portuguesa e Matemática deverão produzir informações úteis para a identificação de defasagens, o planejamento das intervenções e o atendimento pedagógico adequado. A avaliação externa, quando aplicável, poderá complementar esse diagnóstico e orientar a revisão das estratégias da Rede Municipal.
O terceiro eixo é a redução das desigualdades. A política prevê atenção às diferenças sociais, econômicas, regionais e étnico-raciais, alcançando as escolas situadas na zona rural e as comunidades quilombolas. Essa diretriz é compatível com o dever de considerar as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades quilombolas na formulação das políticas educacionais. Também se harmoniza com os princípios de igualdade de condições de acesso e permanência, valorização dos profissionais, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade do ensino.
A participação das famílias e da comunidade escolar possui função complementar indispensável. A escola não substitui a responsabilidade do Poder Público pela oferta educacional, mas a cooperação com pais, responsáveis e comunidade favorece a frequência, o acompanhamento da aprendizagem, o incentivo à leitura e a identificação tempestiva de dificuldades. A proposta, portanto, institui canais de mobilização e articulação sem transferir às famílias obrigações administrativas que pertencem ao Município.
A governança prevista no projeto busca evitar a dispersão de esforços. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação geral; a Equipe Técnica apoiará o planejamento, o monitoramento e a avaliação; os Articuladores Pedagógicos prestarão suporte às escolas; e a Rede Municipal de Articulação promoverá a integração entre profissionais, famílias e comunidade. A regulamentação posterior ficará restrita aos aspectos operacionais, preservando na lei os elementos essenciais da política.
A meta de alcançar 95% (noventa e cinco por cento) de alunos alfabetizados até o final do ano letivo de 2030 deve ser compreendida como parâmetro público de planejamento e avaliação. Ela permitirá aferir a evolução da política, identificar unidades ou grupos que necessitem de apoio adicional e orientar a priorização de recursos e ações. A meta não autoriza tratamento estatístico que oculte desigualdades internas nem substitui a análise individualizada das necessidades educacionais dos estudantes.
A opção pela instituição da política em lei municipal também favorece sua articulação com o planejamento educacional e com o regime de colaboração entre os entes federativos. A Constituição atribui aos Municípios atuação prioritária no Ensino Fundamental e na Educação Infantil e determina que os sistemas de ensino sejam organizados em regime de colaboração, com vistas à qualidade e à equidade. A Constituição igualmente vincula o planejamento educacional à definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação.
No aspecto financeiro, o projeto não cria autorização irrestrita para despesas. A execução dependerá das dotações previstas nos instrumentos orçamentários, das fontes disponíveis e da legislação financeira vigente. Eventuais premiações ou incentivos institucionais somente poderão ser concedidos após a definição de critérios objetivos, com dotação própria e observância dos limites legais, não decorrendo automaticamente da aprovação desta Lei.
Por fim, a revogação expressa do Decreto Municipal nº 236, de 11 de outubro de 2024, promove a substituição ordenada do regime infralegal anterior pelo novo marco legislativo. A medida evita sobreposição normativa, facilita a compreensão pelos gestores, profissionais e destinatários da política e assegura que a execução administrativa observe um único conjunto de diretrizes.
Diante desse conjunto de razões, o Projeto de Lei oferece ao Município uma estrutura permanente de planejamento e acompanhamento da alfabetização, com foco na aprendizagem efetiva, na equidade e na melhoria contínua da Rede Municipal de Ensino. Por essas razões, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores à sua aprovação.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/09/2026 10:14:08 CADASTRADO 
AGENTE: José Carlos Miranda Correa
CADASTRADO   
22/09/2026 10:20:17 LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA (LEITURA)  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
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